A Justiça do Trabalho deve ser considerada um dos pilares que medem o desempenho da economia Nacional. Desde o seu surgimento, quando da entrada em vigência da Consolidação das Leis Trabalhistas, o trabalhador pôde sentir, ao menos através de um instrumento formal, a defesa dos seus interesses legais, morais e econômicos, cujo principal intuito era o de reduzir, ainda que em parte, a grande disparidade social existente entre Empregador e Empregado, ressalvando as garantias constitucionais.
Com efeito, ao longo dos anos o país enfrentou questões políticas e econômicas importantes, principalmente com a chegada da globalização, percebendo que problemas financeiros de outros países também poderiam nos afetar financeiramente, já que temos indústrias exportadoras e importadoras, as quais abastecem um gigante mercado de trabalho interno. Dessa forma, a sociedade precisou se adaptar a uma nova realidade, e no mesmo sentido, a Justiça do Trabalho também se esforçou em acompanhar as evoluções sociais e econômicas, editando Súmulas e Orientações Jurisprudenciais que ratificam o esforço de advogados, juízes e juristas, no sentido de manter um equilíbrio jurídico social.
Atualmente chegamos num patamar econômico bastante preocupante, pois as empresas perderam seu capital de giro, a sociedade civil perdeu seu poder de compra – que diga-se de passagem estava bastante alavancado através de um percentual bem elevado de empréstimos – seja para pessoa física ou jurídica, e o desemprego alcançou recordes, atingindo 11,6% (aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros) estando em 7º (sétimo) lugar no ranking onde estão presente 51 (cinquenta e um) países. (fonte site o globo)
Em decorrência do cenário atual: alto desemprego, menos empresas em atividade, e um índice escandalosamente alto de reclamações trabalhistas, faz-se necessário buscar resultados práticos, haja vista que muitos trabalhadores que ajuizaram ações sequer terão resguardados seus direitos mínimos. Isto é a realidade, infelizmente! Estamos falando de empresas que fecharam em decorrência da crise, e outras que acabaram transferindo capital de forma fraudulenta para outras empresas ou pessoas físicas, reduzindo significativamente o êxito do trabalhador em receber os valores que lhe são devidos.
A título ilustrativo cumpre registrar que os Sindicatos estão tendo problemas nas negociações coletivas que antecedem a data base das categorias, posto que as empresas em atividade, não estão aceitando sequer suprir o índice inflacionário nos reajustes salariais anuais, de modo que acabam formalizando acordos coletivos individuais, adotando um percentual inferior à inflação anual, ou em último caso, optam em paralisar a mão de obra, o que prejudica ainda mais a situação econômica do país.
Assim, parto da opinião do i. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Ives Gandra Filho, no sentido de que o atual cenário econômico pede uma flexibilização. Acreditar que não é possível ajustar ou adequar ao menos os direitos mínimos dos trabalhadores em prol de buscar a manutenção da atividade empresarial é apenas postergar o problema, agravando a situação. É preciso reorganizar a realidade dos trabalhadores que estão em atividade, e de outro lado, buscar solução para o pagamento dos processos que estão em andamento.
Estamos falando de uma realidade na qual alguns sindicatos estão homologando a rescisão dos funcionários dispensados, a fim de que possam sacar o Fundo de Garantia e, caso atendidos os requisitos legais, habilitar no sistema de seguro desemprego, mesmo sem o pagamento das verbas rescisórias! Do ponto de vista legal não é correto, porém imagina o trabalhador dispensado, sem oportunidade de trabalho, não ter condições mínimas para sustentar sua família, pelo menos durante certo período?
Quero deixar claro que o intuito das negociações não é de excluir os direitos dos trabalhadores, ou incentivar as empresas a descumprirem as determinações legais e judiciais, mas sim reorganizar, unir forças de forma a buscar uma solução concreta e efetiva para o trabalhador.